Desbloquear Telemóveis é um assunto recorrente quando falamos de telemóveis, uma vez que as operadoras de telecomunicações como a TMN, Optimus e Vodafone bloqueiam os telemóveis para que estejam limitados às suas redes e, em contrapartida, estes telemóveis bloqueados a rede têm normalmente preços mais acessíveis que os telemóveis desbloqueados, mesmo que a diferença do preço seja de apenas algumas dezenas de euros.

No entanto, um telemóvel bloqueado a uma rede não significa que: a) seja impossível desbloquear o telemóvel; b) que o telemóvel esteja permanentemente associado a uma operadora. Existem, portanto, alternativas.
A alternativa mais viável (e legal) é a operadora, após o fim do contrato de fidelização, desbloquear o telemóvel. Por lei o cliente não é obrigado a pagar este procedimento. Existem outros métodos, como software para desbloquear telemóveis, mas devemos prevenir que é ilegal e não pretendemos incentivar o utilizador a desbloquear o telemóvel.
Também existe hardware para desbloquear telemóveis através de um cabo ligado ao aparelho, que o desbloqueia para outras redes. Quanto aos códigos para desbloquear telemóveis, limitam-se à introdução de um código da fabricante no aparelho, e as próprias operadoras podem utilizar este método de desbloqueio.

As principais motivações para que um utilizador procure estas soluções prendem-se sobretudo a razões económicas. No entanto convém recordar que a lei não proibe desbloquear telemóveis, apenas obriga o utilizador a recorrer às operadoras para o fazer.
Uma das primeiras soluções mais frequentes é a procura específica por software para desbloquear telemóveis. Esta alternativa implica software específico para desbloquear o aparelho, recorre a códigos e não implica a alteração ou abertura do hardware do telemóvel para o desbloquear.
Devemos, contudo, prevenir os utilizadores que desbloquear telemóveis sem ser através da operadora é ilegal, e não aconselhamos devido ao conflito que pode gerar com as condições de utilização do equipamento, colocando em causa a própria garantia do telemóvel. .

O decreto-lei 56/2010, publicado a 1 de Junho, veio proibir as operadoras de telecomunicações de fazerem qualquer tipo de cobrança pelo desbloqueio de telemóveis no fim de um contrato de fidelização. Por outro lado, se o cliente resolver terminar a sua vinculação ainda dentro do contrato, os próprios valores são mais limitados.
Em Portugal os períodos de fidelização duram, no máximo, 24 meses. Supondo que um cliente já tenha pago determinados valores às operadoras, ainda dentro desse período, estas estáo proibidas de cobrar valores superiores a 100% do custo do equipamento.
A lei prevê ainda que no caso de um cliente se decidir a desvincular de uma operadora, que o seu pedido deve ser satisfeito até um prazo máximo de 5 dias úteis. Isto sublinha apenas que a ideia de desbloquear telemóveis já não é recente, e a própria DECO pronunciou-se sobre este assunto.

De facto, a entidade que esteve na origem desta nova lei foi a DECO, que trouxe à luz o argumento de que não existem quaisquer razões legais para obrigar um cliente a permanecer numa rede contra a sua vontade e ainda exigir o pagamento de um determinado montante para o fazer.
De acordo com um artigo da DECO, referente ao desbloqueio de telemóveis, "os custos eram um entrave à mudança, confirmado pelo último estudo da Autoridade da Concorrência que também defendeu aquela medida".


